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quinta-feira, 22 de março de 2012

Justiça nega recurso do MP e Sefer segue em liberdade

Por maioria de votos, a 3ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), negou o recurso do Ministério Público, que pretendia reverter decisão que absolveu o ex-deputado Luis Sefer (foto), da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma menor. A decisão é de outubro do ano passado.

O MP sustentou, entre outras alegações, que a decisão de absolvição havia sido omissas e contraditória em vários pontos, como a suposta não valorização do depoimento das vítimas e das testemunhas; a existência de falhas no rito processual; e que a decisão teria ido de encontro aos direitos das crianças.

Após analisar todas as alegações, o relator do recurso, desembargador João Maroja, ressaltou que todas as provas produzidas nos autos foram analisadas e que a decisão que absolveu o acusado foi suficiente fundamentada. Em conclusão, o relator afirmou que o MP não apresentou provas que comprovassem a omissão, obscuridade ou contradição em decisão anterior, negando-lhe, portanto, provimento do recurso.

O voto do relator foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Holanda, que presidiu a sessão. O único voto divergente foi proferido pelo juiz convocado, Altemar da Silva Paes.

Caso - Luís Sefer foi absolvido da acusação de ter abusado sexualmente uma menina de 9 anos, durante três anos, período em que a vítima morou na casa dele. Pela acusação, ele foi alvo de investigação nas Comissões Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, do Senado e da Assembleia Legislativa do Pará.

Desligado do partido que pertencia, o DEM, foi indiciado pelo crime, sendo preso no Rio de Janeiro no dia 26 de maio de 2009. Em 22 de junho do mesmo ano, o ex-deputado conseguiu habeas corpus, foi libertado. Em outubro do ano passado ele foi absolvido da acusação. (Portal ORM)

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