O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (24) que a pena para Marcos Valério (foto-centro), apontado como operador do esquema de compra de votos no Congresso Nacional para beneficiar o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pode chegar a 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão. Além disso, a multa chega a R$ 2,783 milhões (em valores que ainda serão corrigidos).
A soma final da pena só será definida pela corte nesta quinta (25). A pena pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) - clique para saber mais sobre as diferenças.
Segundo o Código Penal, condenados a penas superiores a oito anos cumprem a punição em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério.
“O regime inicial será privativo de liberdade em regime fechado. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. É incabível suspensão condicional da pena”, destacou o relator Joaquim Barbosa ao concluir a fixação da pena de Marcos Valério.
A soma final da pena só será definida pela corte nesta quinta (25). A pena pode ser reduzida porque os ministros ainda vão definir se houve concurso material (quando as penas são somadas), concurso formal (quando com uma só ação se pratica mais de um crime é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) ou crime continuado (quando o segundo ou demais crimes são continuação do primeiro, então é aplicada a pena mais grave podendo ser ampliada) - clique para saber mais sobre as diferenças.
Segundo o Código Penal, condenados a penas superiores a oito anos cumprem a punição em regime fechado, o que deve ocorrer com Valério.
“O regime inicial será privativo de liberdade em regime fechado. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direito. É incabível suspensão condicional da pena”, destacou o relator Joaquim Barbosa ao concluir a fixação da pena de Marcos Valério.
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